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Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno

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Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral e realizar determinados procedimentos que exigem esse documento.
 
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa aceita ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral.
 
Como cada turno é considerado uma eleição independente, faltar ao primeiro e ao segundo turno representa duas ausências.
 
Precisa justificar novamente se faltar ao segundo turno?
 
Sim. Quem não votou no primeiro turno e também não comparecer no segundo terá de justificar cada ausência separadamente.
 
Os prazos estabelecidos pelo TSE para as eleições de 2026 são:
 
Primeiro turno, realizado em 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026.
 
Segundo turno, marcado para 25 de outubro: justificativa até 8 de janeiro de 2027.
 
O eleitor pode apresentar justificativas em quantas eleições forem necessárias, desde que cumpra as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
 
É possível votar sem ter cadastrado a biometria?
 
Sim. O TSE esclarece que a ausência de cadastramento biométrico não impede o exercício do voto, desde que a situação eleitoral esteja regular.
 
Nas seções equipadas com leitores biométricos, existem procedimentos alternativos para identificar quem ainda não cadastrou as digitais ou apresenta dificuldades no reconhecimento.
 
Nessas situações, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com fotografia.
 
Quais documentos são necessários para votar no segundo turno?
 
Para participar da votação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.
 
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei.
 
Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.
 
O aplicativo e-Título também pode ser apresentado como documento de identificação, mas somente quando exibir a fotografia do titular.
 
Caso o aplicativo não mostre a foto, será necessário levar outro documento oficial com imagem.
 
Não é obrigatório apresentar a versão impressa do título eleitoral para votar.
 
Como consultar se o título de eleitor está regular?
 
A situação eleitoral pode ser consultada gratuitamente no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
 
Para isso, basta acessar a área de Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção "Consultas" e clicar em "Situação do título".
 
O sistema permite realizar a consulta utilizando informações pessoais, como CPF, número do título, nome e data de nascimento.
 
A verificação é especialmente importante para quem deixou de votar em eleições anteriores e tem dúvidas sobre a regularidade do documento.
 
Vale lembrar que o simples fato de ter faltado ao primeiro turno de 2026 não provoca o cancelamento imediato do título eleitoral.
 
(Por: NMBR)