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Advogado Victor Barreto lança livro sobre inclusão legislativa

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(Foto: Henrique Puppi)


 
Será lançado na próxima terça-feira, dia 27 de maio, o livro 'Inclusão Excludente' – o tratamento jurídico das pessoas com deficiência em grau médio no Brasil, assinado pelo advogado sergipano Victor Barreto. Especialista em Direito Tributário e mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), Barreto é reconhecido por sua atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência (PCD). Sua trajetória pessoal e profissional — inclusive a dissertação de mestrado — inspirou diretamente esta obra. O lançamento ocorrerá às 18h, no Museu da Gente Sergipana, em Aracaju.
 
Em 'Inclusão Excludente', o autor faz um exame aprofundado dos avanços e das falhas do ordenamento jurídico brasileiro no trato com pessoas com deficiência. O foco recai sobre aqueles com deficiências moderadas ou “invisíveis”, que muitas vezes não são reconhecidas pelo sistema e pela sociedade. Victor Barreto propõe um debate urgente sobre os obstáculos legislativos e sociais enfrentados por esse grupo. O advogado convive desde os sete anos com uma deficiência física moderada ou “invisível” e, ao longo da vida, enfrentou repetidas vezes o descrédito de sua condição. Essa experiência pessoal embasa a reflexão crítica que permeia toda a obra.
 
O livro reúne também depoimentos de profissionais que convivem com deficiência. No prefácio, a juíza federal Lidiane Vieira Bomfim compartilha suas experiências de exclusão no meio jurídico devido à sua condição. Esses testemunhos reforçam a crítica de Victor Barreto: ambientes impostos como inclusivos muitas vezes se mostram excludentes.
 
“O objetivo do livro é provocar o debate sobre as falhas estruturais do sistema jurídico e fomentar reflexões sobre os direitos das pessoas com deficiência, especialmente daquelas com deficiências em grau médio ou moderado. É necessário avançar na inclusão legislativa, combatendo o capacitismo institucional que segmenta o acesso aos direitos com base em critérios injustos e excludentes”, explica o autor.