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Saiba detalhes sobre o novo DPVAT

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© Shutterstock


 
Os proprietários de veículos no Brasil terão que retomar o pagamento do seguro obrigatório, conhecido anteriormente como DPVAT, a partir de 2025. A medida foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (8), com 41 votos a favor e 28 contra. Agora, o tributo passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e aguarda apenas a sanção do presidente Lula (PT) para se tornar lei.
 
Segundo o relator da proposta e líder do governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o SPVAT terá um custo estimado entre R$ 50 e R$ 60.
 
Anteriormente, o DPVAT era utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito e também financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes através da Secretaria Nacional de Trânsito.
 
Algumas características do novo imposto incluem:
 
O SPVAT abrangerá assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses;
 
Também cobrirá despesas com serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os pedidos de indenização e a assinatura de documentos poderão ser feitos eletronicamente;
 
Assim como no DPVAT, aqueles que já forem assistidos por seguro privado ou plano de saúde não terão direito ao auxílio;
 
O valor do SPVAT poderá variar conforme o tipo de veículo;
 
A falta de pagamento do seguro obrigatório acarretará em multa por infração grave;
 
Terão direito ao prêmio a pessoa que sofreu o acidente, seu cônjuge e herdeiros em caso de óbito. Mesmo se os veículos envolvidos no acidente estiverem irregulares, as vítimas poderão receber indenização;
 
O prazo para pagamento da indenização será de 30 dias;
 
O licenciamento do veículo estará condicionado ao pagamento do SPVAT, assim como a transferência de propriedade e o cancelamento do registro do automóvel;
 
A Caixa Econômica Federal será responsável pela cobrança do seguro, administração do fundo e análise dos pedidos de indenização.
 
(Por: NMBR)