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A volta do uso de máscaras em aviões e aeroportos

Máscara em aeroporto.jpg

(Foto: Roosevelt Cassio)


 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A medida visa reduzir o risco de contágio de Covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.
 
A resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, entra em vigor na próxima sexta-feira, 25 de novembro.
Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil. 
 
“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a Anvisa, em comunicado.
 
Acrescentou que o uso de máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
 
Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.
 
“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, justificou a agência.
 
A Anvisa informou, ainda, que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.
 
Novas regras
 
A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
 
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.
 
(Por: Agência Brasil)