Sentença do Juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Sergipe condenou o influenciador digital alagoano Carlinhos Maia a pagar indenização à artista visual sergipana Lau, pelo ato de vandalização praticado em pintura de sua autoria, exposta no quarto de um hotel de Aracaju (SE) em que ele se hospedava e que também foi condenado a responder, de modo solidário.
A vandalização foi transmitida ao vivo pelo influenciador, em uma rede social, fato que teve notória repercussão na mídia nacional e abalou a artista, que buscou a via judicial para reparação do dano.
O fundamento jurídico usado foi a Lei de Direitos Autorais, destacando que “No caso dos autos, o ato praticado pelos demandados implicou, por si só, na modificação da obra de autoria da requerente e, por consequência, na violação do seu direito moral de integridade, o que é suficiente a ela conferir o direito ao ressarcimento de quem, sem sua autorização, assim procedeu.”
Além da condenação em R$30 mil, foi determinada a retirada de circulação do quadro e a devolução da obra artística à sua autora. Dessa sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Sergipe.
Condenação justíssima. Salve!