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Regras da Anvisa para uso emergencial de vacina contra Covid-19

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou na tarde da quarta-feira, 02, que vai passar a conceder autorizações temporárias e emergenciais para vacinas contra a Covid-19. 
 
Segundo o gerente de medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes, essas vacinas não poderão ser comercializadas. "Elas só poderão ser utilizadas no que a gente chama de uso institucional. Só poderão ser destinadas a programas de governo, programas específicos para que se possa ter um controle e que fique muito claro que é uma autorização de uso emergencial com um foco muito específico", afirma.
 
Será a primeira vez em sua história que a Anvisa pode conceder autorização de uso emergencial para vacinas. Os pedidos para autorização emergencial precisam delimitar um grupo específico para receber a vacina, como idosos ou profissionais da saúde. A Anvisa vai inclusive demandar uma quantidade específica de pessoas que se pretende imunizar.
 
A imunização vai ser feita exclusivamente no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), uma vez que as empresas e laboratórios que obtiveram a autorização estão proibidos de comercializar e promover uma vacinação em massa.
 
Além disso, os candidatos a se imunizarem com essas vacinas precisam assinar um termo de consentimento.
 
Existem atualmente no Brasil quatro vacinas em fase de testes clínicos de fase 3. Uma delas é o modelo desenvolvimento pela empresa AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford -imunizante do qual o Brasil já adquiriu 100 milhões de doses para o primeiro semestre do ano que vem.
 
As demais são a chinesa Coronavac, parceria do laboratório Sinovac com o Instituto Butantan; a das americanas Pfizer e BioNTech; e a imunização da Janssen-Cilag.
 
A maior parte delas já adotou o procedimento de "submissão contínua" de documentos, procedimento estabelecido pela Anvisa para agilizar a obtenção do registro.
 
(Fonte: FOLHAPRESS)