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Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

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O cidadão que não votar no segundo turno das eleições municipais, neste domingo, 29, deverá justificar a ausência na Justiça Eleitoral em até 60 dias. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.
 
Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
 
Também é possível apresentar requerimento justificativo em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.
 
Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.
 
Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.
 
A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser impedido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.
 
Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.
 
(Fonte: Agência Brasil)