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Aéreas vão reembolsar passageiros, devido ao Covid-19

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Para tranquilidade de muitos passageiros, em Medida Provisória (MP) publicada na semana passada, o governo federal determinou que as companhias aéreas terão até 12 meses para reembolsar seus clientes pelas viagens compradas e posteriormente canceladas por conta da pandemia do novo coronavírus. O valor será reembolsado por meio de crédito - e não um estorno - para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. 
 
Segundo a MP 925, o consumidor ficará isento de quaisquer penalidades previstas em contrato. A possibilidade de reembolso é válida para passagens emitidas até 31 de dezembro de 2020 e o período de um ano começa a contar a partir da data do voo contratado.