Finalmente entrou em vigor ontem, dia 10 de dezembro, em Aracaju, a Lei proibindo o uso de canudos de plástico. A partir desta data o comerciante da capital dos sergipanos que for flagrado fornecendo o canudinho pode ser multado e, se teimar, corre o risco de ter o seu establecimento fechado. A determinação segue à risca o decreto nº 6.027 assinado pelo prefeito Edvaldo Nogueira regulamentando a Lei nº 5.203, aprovada pela Câmara de Vereadores, no mês de maio deste ano de 2019.
O decreto do Prefeito determina que na primeira autuação o estabelecimento seja advertido e orientado a fazer a devida substituição dos respectivos canudos. Na segunda vez, será aplicada uma multa de até R$ 1 mil, de acordo com o tamanho e tipo do estabelecimento. Na terceira autuação, a multa será dobrada e assim por diante até a quinta reincidência, quando a punição será de R$ 3 mil. Já no sexto flagrante a multa será de R$ 6 mil, acompanhada do fechamento do local. Agora, toda a responsabilidade de fiscalização está concebida à Secretaria do Meio Mabiente.