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Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal - STF, retomar o julgamento da criminalização da homofobia, na ultima quarta-feira, 22 de maio, foi incluída uma proposta de discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero, na Lei de Racismo, o PL 672/2019.
Com voto favorável do representante sergipano em Brasília, o senador Alessandro Vieira (Ciadania-SE), o texto alternativo propôs a criminalização das tentativas de se proibir manifestações razoáveis de afeto, de qualquer pessoa em locais públicos ou privados, com exceção de templos religiosos.
A partir do projeto aprovado na CCJ, quem impedir ou restrigir a prática das manifestações de afetividade poderá receber uma punição com penas que vão de um a três anos de reclusão.
O texto acrescenta ainda os termos 'intolerância' (outra forma de discriminação e preconceito) e 'sexo' (mais um fator motivador do delito, conjugado com raça, cor, etnia, religião, dentre outros) nos dispositivos alterados na Lei do Racismo. Salve!