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Encargos acessíveis

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Valadares Filho (foto: divulgação)


 
Permitir que os juros e encargos cobrados pelos fundos constitucionais tenham encargos acessíveis a quem quer tomar um empréstimo para empreendimentos no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Esse é o propósito de projeto de lei de autoria do presidente da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA -, deputado Valadares Filho (PSB-SE). 
Segundo o parlamentar, há necessidade de se estabelecer um limite para os encargos financeiros para operações utilizando os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. “Os recursos desses fundos são de fundamental importância para o desenvolvimento regional e para minimizar as desigualdades, por isso devemos criar mecanismos para baixar os juros”, ressalta.
Os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são vinculados à arrecadação, somam bilhões em reservas, mas estão sendo congelados de maneira artificial pelo governo federal. Valadares Filho ressalta que se, por um lado, esse recurso não pode ser contingenciado, por outro lado, com os juros atualmente praticados, nenhum pequeno empresário tem coragem de recorrer a essa linha de empréstimo.
“O resultado é que, no primeiro semestre de 2016, por exemplo, de potenciais R$ 23 bilhões que poderiam ser investidos, somente R$ 8 bilhões foram utilizados. De 2014 a 2016, os encargos desses fundo foram superiores à Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP -”, informa o deputado.
Valadares Filho considera que essa atitude do Conselho Monetário Nacional representa um verdadeiro absurdo, pois nem esse órgão nem qualquer outro pode criar determinações que firam a constituição, no que diz respeito ao desenvolvimento regional; nem ferir outras leis que trazem esse princípio como base para o crescimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “Por isso, o projeto de lei visa a assegurar que os encargos financeiros dos fundos constitucionais não podem ser superiores aos estabelecidos para operações com finalidades comparáveis em outros fundos públicos subsidiados”, explica.
Originalmente, a Lei n° 10.177 de 2001, havia estabelecido valores fixos para os encargos praticados. Para tanto, aplicou-se um redutor sobre a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP -, do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES -, taxa subsidiada para o fomento de investimentos em todo o país, sem que esses empréstimos tivessem caráter regional.
 “Se o BNDES pode ter taxas de juros subsidiadas para empréstimos a longo prazo - TJLP - para qualquer local do país, independentemente do grau de desenvolvimento da região, por qual razão isso não podemos ter um desconto na TJLP para os recursos dos fundos constitucionais? ”  questiona o deputado.
Valadares Filho destaca que a superação das desigualdades socioeconômicas regionais só é possível com os recursos desses fundos, que são acessados principalmente por pequenos e médios empresários. “Mas esses empreendedores não podem estar sujeitos a taxas de juros de mercado”.